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A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA SUA EMPRESA

Quando o assunto é relação de trabalho entre empregado e empregador, no Brasil é feita uma imediata associação: conflito judicial. Não é à toa que o país é considerado o campeão no número de ações trabalhistas, com aproximadamente quatro milhões de reclamações ao ano. E isso custa caro para as empresas também. Só em 2016 foram desembolsados R$ 3 bilhões para arcar com custas judiciais referentes a recursos em processos trabalhistas. Outros R$ 22 bilhões foram repassado aos reclamantes.

O equívoco das empresas está em não adotar medidas preventivas para gerenciamento dessas questões, o que pode ser evitado ou corrigido por meio da adoção de programas de compliance na seara trabalhista. As ações de prevenção de riscos nas relações de trabalho têm o objetivo principal de combater práticas antiéticas e ilegais dos empregados e dos empregadores. O resultado do compliance é imediatamente refletido na redução do passivo trabalhista e na melhoria do meio ambiente de trabalho.

O programa de compliance, também conhecido como programa de conformidade, funciona como uma espécie de “auditoria” que visa demonstrar as desconformidades e sugerir as respectivas correções, assim como instituir normas de boas práticas. As empresas podem criar um setor específico para esse fim ou contratar escritório especializado.

O compliance nas relações de trabalho é algo muito recente e surgiu em período posterior à edição da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Não existe uma lei que trate especificamente de compliance trabalhista, mas os programas são norteados pela legislação trabalhista e pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e objetivam prevenir e corrigir práticas contrárias a esses dispositivos legais.

Pontos que são obrigatórios, mas que por algum motivo ficaram de fora do escopo de determinada empresa, são identificados e apontados para que haja uma correção, a fim de evitar também uma possível judicialização. Alguns exemplos são a falta de pagamento de horas extras e de adicionais exigidos por lei, ou questões administrativas que podem ter passado despercebidas, mas que, contudo, possuem importância jurídica, como a ausência de anotação na Carteira de Trabalho no primeiro dia ou o salário anotado incorretamente.

São diversas as condutas empresariais, das mais graves até as aparentemente corriqueiras, que podem resultar na interposição de ações judiciais no âmbito trabalhista. Para evitar esse tipo de imbróglio, toda e qualquer organização empresarial pode instituir o compliance trabalhista, independentemente do porte da empresa, desde que tenham empregados sob o regime da CLT, como as empresas privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

As ações de programas compliance trabalhista visam, antes de tudo, a manutenção da saúde das empresas e, principalmente, o bem-estar e a melhoria do meio ambiente de trabalho, para que os colaboradores consigam produzir de forma eficiente, sem a preocupação com questões burocráticas e eventuais descumprimentos de obrigações por parte das empresas. Todos ganham com a solução: empregados, empregadores e o próprio Judiciário, que já esta, será impactado positivamente na ponta, em consequência da redução do número de ações trabalhistas.

 

A IMPORTÂNCIA DA ADVOCACIA PREVENTIVA PARA AS EMPRESAS

Na maioria das vezes, muitos empresários acreditam que Assessoria Jurídica é algo caro e ineficaz. No entanto, ao contrário desse entendimento, o Gimenez Advogados vem demonstrar que, uma boa Assessoria Jurídica Trabalhista economiza dinheiro, tempo e problemas judiciais com os empregados, senão vejamos.

 

Primeiramente, o que é uma Assessoria Jurídica?

 

Assessoria jurídica ou Advocacia Preventiva é o serviço de assessoramento que um advogado (normalmente um escritório de advocacia especializado – Gimenez Advogados) presta a uma empresa de maneira habitual e permanente, recebendo, para tanto, um valor fixo mensal.

 

De maneira prática, é como se o advogado fosse empregado da empresa, estando permanentemente à disposição dela (sem, contudo, receber horas extras, férias, e os demais direitos trabalhistas, pois se trata de contrato de prestação de serviços).

 

Ou seja, o advogado não é procurado em situações pontuais e específicas para resolver problemas que surgirem, ele é contratado para contribuir para o dia a dia da empresa, identificando riscos, prevenindo problemas e sanando-os, quando impossíveis ou inviáveis de serem prevenidos.

 

No entanto, ainda é comum alguns mitos sobre a figura do advogado ou do escritório de advocacia, e um deles é a de que o papel do advogado / escritório de advocacia, serve apenas à resolução de problemas e conflitos existentes. Todavia, a assessoria jurídica é fundamental desde a constituição da empresa. Quando o empreendedor utiliza a advocacia preventiva, é orientado por seus advogados a fim de evitar demandas judiciais.

 

Com o auxílio do profissional do direito, o empresário amplia sua capacidade de mensurar riscos e é capaz de tomar decisões com maior segurança, o que aumenta as chances de o empreendimento prosperar.

 

A atuação do advogado / escritório de advocacia no meio empresarial envolve uma gama de questões e indicações sobre a estrutura jurídica adequada ao empreendimento, orientação sobre a legislação trabalhista, acompanhamento na celebração dos contratos, orientação nas questões tributárias, planejamento fiscal e previdenciária, entre outras.

 

Além de prestar assessoria preventiva a todos os temas inerentes ao empreendimento, o advogado / escritório de advocacia atua quando, eventualmente, surge o litígio. Vale ressaltar que, a orientação prévia reduz a possibilidade de ações judiciais, o que, por sua vez, representa uma economia para a empresa.

 

Em especial, falaremos da assessoria jurídica trabalhista ora oferecida pelo Escritório Gimenez Advogados:

 

É fato que o judiciário está abarrotado de demandas, com pouca quantidade de servidores para atender com eficiência todos os pequenos e grandes conflitos levados diariamente aos tribunais, por isso mesmo recorrer à justiça não é negócio para ninguém, nem mesmo para os próprios advogados.

 

A situação agrava-se ainda mais quando o profissional do direito tem de se deparar com erros e falhas que poderiam ter sido evitadas com uma mera atuação preventiva, que reduziria consideravelmente, e algumas vezes até em sua totalidade, os danos a serem reparados e o volume da indenização.

 

A atuação preventiva do advogado poderá mesmo impedir o surgimento de demandas judiciais, evitando o desgaste das partes envolvidas, o relacionamento entre elas e mesmo as pesadas custas judiciais a que todos estão sujeitos.

 

Mais do que isso, contribuiria com a redução de processos nos tribunais e com a harmonização das relações jurídicas, dando estabilidade para o negócio empreendido.

 

Sendo assim, elencaremos os principais benefícios de uma boa assessoria jurídica trabalhista para empresas.

 

1) Controle direto e permanente do Contencioso trabalhista:

 

Na assessoria contenciosa, não se tem mais a finalidade de prevenir o problema futuro, mas sim de remediá-lo, haja vista, já ter sido gerada a demanda judicial atuando-se na defesa da empresa perante o judiciário. A adoção pelas empresas de uma assessoria jurídica trabalhista consultiva e contenciosa terá como resultado a prevenção ao surgimento de possíveis ações trabalhistas perante a justiça do trabalho.

 

2) Controle e diminuição do Passivo trabalhista:

 

Através da assessoria, o acompanhamento processual é aprimorado. O Advogado / Escritório de Advocacia, será capaz de fazer um exame mais minucioso dos processos em curso, gerando teses de defesa mais arrojadas e específicas para cada processo.

Isso aumenta a chance de sucesso e, consequentemente, diminui os gastos com pagamento de valores oriundos de acordos e/ou sentenças.

 

Uma empresa com um histórico de descumprimento de normas trabalhistas e perda de causas judiciais será mais acionada. Assim, se o trabalho preventivo, aliado ao menor número de causas perdidas, for eficaz, a tendência é a diminuição de problemas com a Justiça.

 

3) Assessoramento no gerenciamento de pessoal (demissão, admissão, promoção, punição):

 

A assessoria jurídica trabalhista envolve muito mais do que apenas cuidar dos processos existentes. É importante que processos de admissão, promoção, demissão e, principalmente, punição dos empregados, tenham o devido acompanhamento para que os conflitos (que são inevitáveis), não gerem demandas judiciais.

 

É necessária a elaboração de documentos, para que se formalize os atos da empresa, onde conste a assinatura das partes de forma que a empresa se resguarde. Isto porque em uma eventual Reclamação Trabalhista o Advogado / Escritório de Advocacia contratado pela empresa terá bons elementos para elaborar a defesa.

 

4) Prevenção de novos litígios:

 

Com a correta gestão de pessoal e a documentação relativa aos empregados feita de maneira adequada e organizada, o número de conflitos com o empregado que vão parar na Justiça Trabalhista tende a cair drasticamente.

 

Além disso, a assessoria jurídica orientará o empresário a documentar aqueles fatos que, futuramente, podem servir de prova em um eventual litígio trabalhista.

 

Por exemplo, é muito comum que a falta de registro escrito das advertências dadas a um trabalhador possa dificultar uma demissão por justa causa.

 

Além disso, se a empresa passa a cumprir adequadamente as normas trabalhistas, pouco ou nada há de ser pedido na Justiça do Trabalho. Nos raros casos em que ainda se ajuíze alguma ação, a empresa estará munida de provas suficientes para poder contestar, com ampla liberdade de ação, cada alegação feita pelo Obreiro.

 

Um trabalho de consultoria jurídica preventiva pode evitar que problemas rotineiros tomem grandes dimensões e acabem sendo levados à Justiça.

 

O objetivo desse serviço é diminuir e limitar a criação de passivo trabalhista, por meio de medidas que afastem a possibilidade de ações judiciais movidas por colaboradores ou, ainda, por órgãos de fiscalização, a exemplo do Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Sendo assim, é possível concluirmos que a antiga expressão popular "O barato sai caro" tem sua razão de existir, o empresário que quer economizar com o advogado / escritório de advocacia para assessoria jurídica, com certeza terá prejuízos maiores no futuro.

 

É o caso de salientar que em havendo desídia da empresa capaz de gerar um passivo trabalhista, esse crédito recebe natureza alimentar, e preferencial frente aos demais devedores nos casos de decretação de falência.

 

Por isso, o Escritório Gimenez Advogados, orienta que, na dúvida, procure sempre um advogado para lhe instruir.

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